Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos.
🔎 Mais Informações-- Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
🔎 Mais Informações-- Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)
🔎 Mais InformaçõesCarnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
🔎 Mais InformaçõesCarnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
🔎 Mais InformaçõesCarnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
🔎 Mais InformaçõesMiudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
🔎 Mais InformaçõesCarnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
🔎 Mais InformaçõesOutras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.
🔎 Mais Informações- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
🔎 Mais InformaçõesToucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
🔎 Mais InformaçõesCarnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
🔎 Mais Informações- Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:
🔎 Mais Informações-- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
🔎 Mais Informações-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
🔎 Mais Informações-- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
🔎 Mais InformaçõesTilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
🔎 Mais InformaçõesEsturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
🔎 Mais InformaçõesTilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
🔎 Mais InformaçõesEsturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
🔎 Mais InformaçõesPeixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
🔎 Mais Informações- Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
🔎 Mais Informações-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
🔎 Mais Informações-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
🔎 Mais Informações-- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
🔎 Mais Informações- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
🔎 Mais Informações-- Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
🔎 Mais Informações- Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
🔎 Mais Informações- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
🔎 Mais Informações-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
🔎 Mais Informações-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
🔎 Mais Informações- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
🔎 Mais Informações-- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
🔎 Mais Informações-- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
🔎 Mais Informações- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
🔎 Mais Informações-- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
🔎 Mais Informações-- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
🔎 Mais Informações- Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
🔎 Mais Informações-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
🔎 Mais InformaçõesCherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.)
🔎 Mais InformaçõesCurimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.)
🔎 Mais InformaçõesTilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
🔎 Mais InformaçõesPiramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
🔎 Mais Informações- Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
🔎 Mais InformaçõesPeixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
🔎 Mais Informações- Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
🔎 Mais Informações-- Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
🔎 Mais Informações-- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
🔎 Mais Informações-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
🔎 Mais Informações- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
🔎 Mais Informações-- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
🔎 Mais Informações-- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
🔎 Mais Informações- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
🔎 Mais Informações-- Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
🔎 Mais Informações- Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
🔎 Mais Informações- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
🔎 Mais Informações-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
🔎 Mais Informações-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
🔎 Mais Informações- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
🔎 Mais Informações-- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
🔎 Mais Informações-- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
🔎 Mais Informações- Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
🔎 Mais Informações-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
🔎 Mais InformaçõesCherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.)
🔎 Mais InformaçõesEsturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
🔎 Mais InformaçõesCurimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas)
🔎 Mais InformaçõesTilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
🔎 Mais InformaçõesPiramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
🔎 Mais Informações- Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
🔎 Mais InformaçõesFilés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
🔎 Mais Informações- Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:
🔎 Mais Informações-- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
🔎 Mais Informações-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
🔎 Mais Informações-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
🔎 Mais Informações-- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
🔎 Mais Informações-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
🔎 Mais Informações-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
🔎 Mais Informações-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
🔎 Mais Informações-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
🔎 Mais Informações-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
🔎 Mais Informações- Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados:
🔎 Mais Informações-- Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
🔎 Mais Informações- Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados:
🔎 Mais Informações-- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
🔎 Mais Informações-- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
🔎 Mais Informações-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
🔎 Mais Informações-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
🔎 Mais Informações-- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
🔎 Mais Informações-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
🔎 Mais Informações-- Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis)
🔎 Mais Informações-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
🔎 Mais Informações-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
🔎 Mais Informações-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
🔎 Mais InformaçõesPeixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
🔎 Mais Informações- Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura
🔎 Mais Informações- Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados):
🔎 Mais Informações-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
🔎 Mais Informações-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
🔎 Mais InformaçõesBacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
🔎 Mais Informações- Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes:
🔎 Mais Informações-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
🔎 Mais Informações-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
🔎 Mais Informações-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
🔎 Mais InformaçõesBacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
🔎 Mais InformaçõesSaithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
🔎 Mais Informações- Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
🔎 Mais Informações-- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
🔎 Mais Informações-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
🔎 Mais Informações-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
🔎 Mais InformaçõesBacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus)
🔎 Mais Informações-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)
🔎 Mais Informações- Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes:
🔎 Mais Informações-- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
🔎 Mais Informações-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
🔎 Mais InformaçõesSaithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
🔎 Mais Informações- Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
🔎 Mais InformaçõesCrustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
🔎 Mais InformaçõesMoluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
🔎 Mais Informações- Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae):
🔎 Mais Informações- Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.):
🔎 Mais Informações-- Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados
🔎 Mais InformaçõesInvertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
🔎 Mais Informações- Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus):
🔎 Mais InformaçõesFarinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana.
🔎 Mais InformaçõesLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
🔎 Mais InformaçõesLeite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
🔎 Mais Informações- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
🔎 Mais Informações- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
🔎 Mais InformaçõesLeite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
🔎 Mais Informações- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
🔎 Mais Informações- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
🔎 Mais InformaçõesIogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
🔎 Mais InformaçõesSoro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais Informações- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
🔎 Mais InformaçõesManteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
🔎 Mais Informações- Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão
🔎 Mais Informações- Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)
🔎 Mais InformaçõesOvos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
🔎 Mais InformaçõesInsetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesOutros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
🔎 Mais InformaçõesCabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.
🔎 Mais InformaçõesCerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.
🔎 Mais InformaçõesTripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
🔎 Mais InformaçõesPeles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
🔎 Mais InformaçõesOssos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
🔎 Mais InformaçõesMarfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.
🔎 Mais InformaçõesCoral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.
🔎 Mais InformaçõesÂmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesProdutos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
🔎 Mais Informações-- Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
🔎 Mais InformaçõesBulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.
🔎 Mais Informações- Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo
🔎 Mais Informações- Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória
🔎 Mais InformaçõesOutras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.
🔎 Mais InformaçõesFlores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesFolhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesCebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
🔎 Mais InformaçõesCouves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
🔎 Mais InformaçõesAlface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
🔎 Mais InformaçõesCenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
🔎 Mais Informações-- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
🔎 Mais Informações- Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
🔎 Mais InformaçõesProdutos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
🔎 Mais InformaçõesProdutos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
🔎 Mais InformaçõesProdutos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
🔎 Mais Informações- Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
🔎 Mais Informações-- Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
🔎 Mais Informações- Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
🔎 Mais InformaçõesRaízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.
🔎 Mais InformaçõesCocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
🔎 Mais InformaçõesBananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
🔎 Mais InformaçõesTâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
🔎 Mais Informações- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
🔎 Mais Informações- Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
🔎 Mais InformaçõesDamascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
🔎 Mais InformaçõesCarambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
🔎 Mais InformaçõesFruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
🔎 Mais Informações- Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
🔎 Mais InformaçõesFruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
🔎 Mais InformaçõesFruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
🔎 Mais Informações- Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesCascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
🔎 Mais InformaçõesCafé, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
🔎 Mais Informações- Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
🔎 Mais Informações- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
🔎 Mais Informações- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
🔎 Mais InformaçõesPimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
🔎 Mais Informações- Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
🔎 Mais InformaçõesSementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
🔎 Mais Informações- Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
🔎 Mais InformaçõesGengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
🔎 Mais Informações- Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)
🔎 Mais InformaçõesProdutos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
🔎 Mais InformaçõesFarinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
🔎 Mais InformaçõesGrãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
🔎 Mais Informações- Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos):
🔎 Mais InformaçõesFarinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
🔎 Mais InformaçõesSementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
🔎 Mais InformaçõesAmendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.
🔎 Mais Informações- Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
🔎 Mais InformaçõesFarinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
🔎 Mais Informações- Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
🔎 Mais InformaçõesCones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.
🔎 Mais InformaçõesPlantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
🔎 Mais InformaçõesAlfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesPalhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.
🔎 Mais InformaçõesRutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
🔎 Mais InformaçõesGoma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
🔎 Mais InformaçõesSucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
🔎 Mais Informações- Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
🔎 Mais Informações-- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados
🔎 Mais InformaçõesMatérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
🔎 Mais InformaçõesMatérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
🔎 Mais InformaçõesProdutos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesMatérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
🔎 Mais InformaçõesGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
🔎 Mais InformaçõesGorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
🔎 Mais InformaçõesGorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
🔎 Mais InformaçõesEstearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesGorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais Informações- Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
🔎 Mais InformaçõesOutras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais InformaçõesÓleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais InformaçõesÓleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais InformaçõesAzeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais InformaçõesOutros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
🔎 Mais InformaçõesÓleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais InformaçõesÓleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais InformaçõesÓleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais Informações- Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações:
🔎 Mais InformaçõesÓleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais Informações- Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações:
🔎 Mais InformaçõesOutras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
🔎 Mais InformaçõesGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesMargarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
🔎 Mais InformaçõesMisturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
🔎 Mais InformaçõesGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesCeras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
🔎 Mais InformaçõesDégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
🔎 Mais InformaçõesPreparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
🔎 Mais InformaçõesEnchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
🔎 Mais InformaçõesOutras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos.
🔎 Mais InformaçõesCom conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas
🔎 Mais InformaçõesCom conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
🔎 Mais InformaçõesCom conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesExtratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
🔎 Mais InformaçõesPreparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
🔎 Mais InformaçõesCrustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
🔎 Mais Informações-- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)
🔎 Mais InformaçõesAçúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
🔎 Mais Informações-- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesOutros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
🔎 Mais Informações-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
🔎 Mais Informações- Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
🔎 Mais Informações- Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
🔎 Mais Informações- Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
🔎 Mais Informações- Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
🔎 Mais Informações- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
🔎 Mais Informações- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
🔎 Mais InformaçõesPreparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
🔎 Mais InformaçõesExtratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais Informações- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
🔎 Mais Informações- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
🔎 Mais InformaçõesMassa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
🔎 Mais InformaçõesMassa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
🔎 Mais InformaçõesMassas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
🔎 Mais Informações- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
🔎 Mais Informações- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
🔎 Mais InformaçõesTapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesProdutos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais Informações- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
🔎 Mais Informações- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
🔎 Mais InformaçõesProdutos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
🔎 Mais Informações- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
🔎 Mais InformaçõesPreparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
🔎 Mais InformaçõesProdutos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
🔎 Mais InformaçõesTomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
🔎 Mais InformaçõesCogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
🔎 Mais InformaçõesOutros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
🔎 Mais InformaçõesOutros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
🔎 Mais InformaçõesProdutos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
🔎 Mais InformaçõesDoces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
🔎 Mais InformaçõesFruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais Informações- Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
🔎 Mais Informações- Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
🔎 Mais Informações-- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
🔎 Mais InformaçõesSucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
🔎 Mais Informações-- Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
🔎 Mais InformaçõesSuco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
🔎 Mais InformaçõesExtratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
🔎 Mais Informações- Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
🔎 Mais Informações-- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
🔎 Mais Informações- Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
🔎 Mais Informações- Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
🔎 Mais InformaçõesLeveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
🔎 Mais InformaçõesPreparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
🔎 Mais InformaçõesPreparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
🔎 Mais InformaçõesPreparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesPós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes
🔎 Mais InformaçõesPara a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
🔎 Mais InformaçõesMisturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
🔎 Mais InformaçõesÁguas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
🔎 Mais InformaçõesÁguas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
🔎 Mais Informações- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
🔎 Mais InformaçõesVinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
🔎 Mais Informações- Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
🔎 Mais Informações-- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
🔎 Mais InformaçõesVermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
🔎 Mais InformaçõesOutras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesÁlcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
🔎 Mais Informações- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.
🔎 Mais Informações- Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
🔎 Mais InformaçõesÁlcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
🔎 Mais InformaçõesCom um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
🔎 Mais Informações- Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
🔎 Mais InformaçõesVinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
🔎 Mais InformaçõesResíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
🔎 Mais InformaçõesFarinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
🔎 Mais Informações- Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
🔎 Mais InformaçõesSêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
🔎 Mais InformaçõesResíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
🔎 Mais Informações- Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
🔎 Mais InformaçõesTortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
🔎 Mais InformaçõesTortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.
🔎 Mais InformaçõesTortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
🔎 Mais InformaçõesMatérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais Informações- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
🔎 Mais InformaçõesPreparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
🔎 Mais InformaçõesPreparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
🔎 Mais InformaçõesPreparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
🔎 Mais InformaçõesPreparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
🔎 Mais InformaçõesPreparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
🔎 Mais InformaçõesTabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
🔎 Mais InformaçõesEm folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
🔎 Mais InformaçõesEm folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco
🔎 Mais InformaçõesEm folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
🔎 Mais InformaçõesOutros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
🔎 Mais Informações- Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:
🔎 Mais Informações-- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesProdutos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
🔎 Mais InformaçõesSal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
🔎 Mais InformaçõesEnxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
🔎 Mais InformaçõesAreias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
🔎 Mais InformaçõesQuartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
🔎 Mais InformaçõesOutras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
🔎 Mais InformaçõesPlásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %
🔎 Mais InformaçõesFosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
🔎 Mais InformaçõesSulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
🔎 Mais InformaçõesFarinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.
🔎 Mais InformaçõesPedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
🔎 Mais Informações- Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais
🔎 Mais InformaçõesArdósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
🔎 Mais InformaçõesMármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
🔎 Mais Informações-- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
🔎 Mais Informações- Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro
🔎 Mais InformaçõesGranito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
🔎 Mais Informações-- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
🔎 Mais InformaçõesCalhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
🔎 Mais Informações- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
🔎 Mais Informações- Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10
🔎 Mais Informações- Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:
🔎 Mais InformaçõesDolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
🔎 Mais InformaçõesCarbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
🔎 Mais InformaçõesGipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
🔎 Mais InformaçõesCastinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.
🔎 Mais InformaçõesCal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
🔎 Mais InformaçõesCimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
🔎 Mais InformaçõesMica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
🔎 Mais Informações- Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)
🔎 Mais InformaçõesEsteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
🔎 Mais InformaçõesBoratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.
🔎 Mais InformaçõesMatérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesAreia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos
🔎 Mais InformaçõesMinérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
🔎 Mais Informações- Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
🔎 Mais InformaçõesAglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm
🔎 Mais InformaçõesMinérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
🔎 Mais InformaçõesMinérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
🔎 Mais InformaçõesEscória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesEscórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesEscórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
🔎 Mais Informações-- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo
🔎 Mais Informações- Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
🔎 Mais Informações-- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
🔎 Mais InformaçõesOutras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
🔎 Mais Informações- Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais
🔎 Mais InformaçõesCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
🔎 Mais InformaçõesHulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
🔎 Mais Informações- Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
🔎 Mais InformaçõesCoques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
🔎 Mais InformaçõesGás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
🔎 Mais InformaçõesAlcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos.
🔎 Mais InformaçõesÓleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
🔎 Mais Informações- Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
🔎 Mais InformaçõesMisturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários
🔎 Mais InformaçõesBreu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
🔎 Mais InformaçõesÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
🔎 Mais Informações- Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:
🔎 Mais InformaçõesMistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C
🔎 Mais InformaçõesMistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C
🔎 Mais Informações- Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
🔎 Mais Informações-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
🔎 Mais InformaçõesQue contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg
🔎 Mais InformaçõesOutros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg
🔎 Mais InformaçõesVaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
🔎 Mais InformaçõesCoque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
🔎 Mais InformaçõesBetumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
🔎 Mais InformaçõesMisturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs).
🔎 Mais InformaçõesProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
🔎 Mais InformaçõesCarbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
🔎 Mais InformaçõesMetais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
🔎 Mais Informações- Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
🔎 Mais InformaçõesLiga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)
🔎 Mais InformaçõesPentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
🔎 Mais InformaçõesOutros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
🔎 Mais Informações- Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:
🔎 Mais InformaçõesSulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
🔎 Mais InformaçõesHidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
🔎 Mais InformaçõesHidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
🔎 Mais InformaçõesCorindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
🔎 Mais InformaçõesBranco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de MnO2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)
🔎 Mais InformaçõesÓxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
🔎 Mais InformaçõesÓxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesHidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
🔎 Mais InformaçõesÓxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesFluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
🔎 Mais InformaçõesCloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesDe cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesFosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
🔎 Mais InformaçõesGrau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)
🔎 Mais InformaçõesCarbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
🔎 Mais InformaçõesOutros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
🔎 Mais Informações- Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
🔎 Mais InformaçõesZeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas
🔎 Mais InformaçõesMetais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
🔎 Mais InformaçõesDexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
🔎 Mais InformaçõesTricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesÁcido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesElementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
🔎 Mais Informações- Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural
🔎 Mais Informações- Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos
🔎 Mais Informações- Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos
🔎 Mais Informações- Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos:
🔎 Mais Informações-- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos
🔎 Mais Informações-- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos
🔎 Mais Informações-- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos
🔎 Mais InformaçõesMolibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)
🔎 Mais Informações- Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
🔎 Mais InformaçõesIsótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
🔎 Mais InformaçõesCompostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
🔎 Mais InformaçõesPeróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
🔎 Mais InformaçõesHidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
🔎 Mais InformaçõesCompostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
🔎 Mais InformaçõesCloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
🔎 Mais InformaçõesCloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo
🔎 Mais InformaçõesFosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
🔎 Mais InformaçõesDe cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo
🔎 Mais Informações-- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)
🔎 Mais Informações-- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143)
🔎 Mais Informações-- 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
🔎 Mais Informações-- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)
🔎 Mais Informações-- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca)
🔎 Mais Informações-- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee)
🔎 Mais Informações-- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)
🔎 Mais Informações- Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes:
🔎 Mais Informações-- Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
🔎 Mais InformaçõesDerivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
🔎 Mais InformaçõesDerivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo
🔎 Mais Informações- Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
🔎 Mais Informações-- 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
🔎 Mais Informações-- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)
🔎 Mais InformaçõesDerivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
🔎 Mais InformaçõesÁcidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos
🔎 Mais Informações- Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila:
🔎 Mais InformaçõesÁlcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações-- Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
🔎 Mais Informações-- Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
🔎 Mais Informações- Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
🔎 Mais InformaçõesÁlcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
🔎 Mais InformaçõesDerivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
🔎 Mais InformaçõesÉteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações- Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
🔎 Mais Informações- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
🔎 Mais Informações- Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
🔎 Mais Informações- Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
🔎 Mais Informações-- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
🔎 Mais Informações- Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
🔎 Mais Informações- Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
🔎 Mais InformaçõesEpóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais InformaçõesAcetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais InformaçõesAldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
🔎 Mais Informações- Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas:
🔎 Mais InformaçõesDerivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
🔎 Mais InformaçõesCetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações- Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas:
🔎 Mais Informações1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)
🔎 Mais InformaçõesÁcidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais InformaçõesAcetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
🔎 Mais InformaçõesAcetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol
🔎 Mais InformaçõesAcetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
🔎 Mais InformaçõesÁcidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações- Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados:
🔎 Mais Informações- Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
🔎 Mais InformaçõesCloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)
🔎 Mais Informações- Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
🔎 Mais InformaçõesÁcidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações- Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
🔎 Mais Informações- Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
🔎 Mais Informações- Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
🔎 Mais InformaçõesSais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)
🔎 Mais InformaçõesÁcidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações- Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
🔎 Mais InformaçõesÁcidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesSais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)
🔎 Mais Informações- Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
🔎 Mais InformaçõesTetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila
🔎 Mais Informações- Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
🔎 Mais Informações-- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres
🔎 Mais InformaçõesÁcido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesÁcidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
🔎 Mais Informações5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)
🔎 Mais InformaçõesÉsteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais InformaçõesÉsteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
🔎 Mais Informações- Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
🔎 Mais Informações- Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
🔎 Mais InformaçõesMonoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18
🔎 Mais InformaçõesN,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
🔎 Mais Informações- Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
🔎 Mais Informações-- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos
🔎 Mais Informações-- Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
🔎 Mais Informações-- o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesDerivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos
🔎 Mais Informações- Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
🔎 Mais InformaçõesN,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
🔎 Mais Informações- Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:
🔎 Mais Informações- Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
🔎 Mais Informações-- Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
🔎 Mais Informações- Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
🔎 Mais Informações- Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
🔎 Mais InformaçõesN-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)
🔎 Mais InformaçõesSais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não.
🔎 Mais InformaçõesHalogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22
🔎 Mais InformaçõesHalogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22
🔎 Mais InformaçõesHalogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22
🔎 Mais InformaçõesCompostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
🔎 Mais Informações- Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
🔎 Mais Informações- Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
🔎 Mais Informações-- Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
🔎 Mais InformaçõesAnilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesCompostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
🔎 Mais Informações- Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
🔎 Mais InformaçõesÁlcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
🔎 Mais InformaçõesDialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
🔎 Mais InformaçõesN,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
🔎 Mais InformaçõesFosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesFosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesDL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesN,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
🔎 Mais InformaçõesTioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos
🔎 Mais Informações2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso
🔎 Mais Informações4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina
🔎 Mais InformaçõesFosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados
🔎 Mais InformaçõesFosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)
🔎 Mais InformaçõesFosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)
🔎 Mais InformaçõesFosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)
🔎 Mais InformaçõesSulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
🔎 Mais InformaçõesHidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesOutros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
🔎 Mais Informações-- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
🔎 Mais Informações-- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila
🔎 Mais Informações-- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano
🔎 Mais InformaçõesÁcido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
🔎 Mais InformaçõesHidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesOutros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
🔎 Mais InformaçõesN,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
🔎 Mais Informações-- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]
🔎 Mais InformaçõesAlquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
🔎 Mais InformaçõesFosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesOutros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
🔎 Mais InformaçõesSais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
🔎 Mais Informações1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano
🔎 Mais InformaçõesCarbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)
🔎 Mais InformaçõesCompostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
🔎 Mais InformaçõesÁcido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:
🔎 Mais Informações-- Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesPetidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesPiritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesHaloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente
🔎 Mais InformaçõesImazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)
🔎 Mais InformaçõesDibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
🔎 Mais InformaçõesDibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
🔎 Mais InformaçõesDibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)
🔎 Mais InformaçõesOutros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
🔎 Mais Informações-- Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
🔎 Mais Informações-- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
🔎 Mais Informações-- Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente
🔎 Mais Informações-- Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesAlprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesFludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesLoflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesNimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado
🔎 Mais InformaçõesTriazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))
🔎 Mais InformaçõesÁcidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
🔎 Mais Informações2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
🔎 Mais Informações2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
🔎 Mais Informações2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
🔎 Mais Informações2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)
🔎 Mais Informações- Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
🔎 Mais Informações-- Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1
🔎 Mais InformaçõesOutros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto)
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto
🔎 Mais InformaçõesOutros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto)
🔎 Mais InformaçõesCuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)
🔎 Mais InformaçõesSulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico
🔎 Mais InformaçõesProvitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
🔎 Mais Informações5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)
🔎 Mais InformaçõesHormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios.
🔎 Mais Informações- Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais:
🔎 Mais Informações-- Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
🔎 Mais Informações- Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais
🔎 Mais InformaçõesHeterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
🔎 Mais InformaçõesAlcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
🔎 Mais Informações-- Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
🔎 Mais Informações-- Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais
🔎 Mais Informações- Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos:
🔎 Mais Informações- Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos:
🔎 Mais Informações-- Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesAçúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.
🔎 Mais InformaçõesÁcido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos
🔎 Mais Informações- Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesCefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos
🔎 Mais InformaçõesGlândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesSangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
🔎 Mais Informações- Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
🔎 Mais InformaçõesSoroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico
🔎 Mais Informações-- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
🔎 Mais Informações-- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
🔎 Mais Informações-- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
🔎 Mais InformaçõesBasiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)
🔎 Mais Informações- Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
🔎 Mais InformaçõesContra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas
🔎 Mais InformaçõesVacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70
🔎 Mais InformaçõesMedicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações- Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
🔎 Mais InformaçõesQue contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
🔎 Mais InformaçõesQue contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
🔎 Mais Informações- Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
🔎 Mais InformaçõesQue contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
🔎 Mais InformaçõesQue contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
🔎 Mais InformaçõesQue contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
🔎 Mais InformaçõesSal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
🔎 Mais InformaçõesVimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
🔎 Mais Informações- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesVitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)
🔎 Mais InformaçõesÉsteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3
🔎 Mais InformaçõesQue contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
🔎 Mais InformaçõesPermetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
🔎 Mais InformaçõesÁcido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
🔎 Mais InformaçõesÁcido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
🔎 Mais InformaçõesÁcido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
🔎 Mais InformaçõesDiclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
🔎 Mais InformaçõesClorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
🔎 Mais InformaçõesAminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
🔎 Mais InformaçõesTerfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
🔎 Mais InformaçõesCloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina
🔎 Mais InformaçõesAlbendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel
🔎 Mais InformaçõesAlprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
🔎 Mais InformaçõesBenzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
🔎 Mais InformaçõesÁcido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
🔎 Mais InformaçõesEnrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
🔎 Mais InformaçõesAltretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
🔎 Mais InformaçõesEnantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
🔎 Mais InformaçõesAmprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
🔎 Mais InformaçõesBussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
🔎 Mais InformaçõesMedicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações- Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
🔎 Mais InformaçõesQue contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
🔎 Mais InformaçõesQue contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
🔎 Mais Informações- Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
🔎 Mais Informações-- Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
🔎 Mais InformaçõesQue contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
🔎 Mais InformaçõesQue contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
🔎 Mais InformaçõesQue contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
🔎 Mais InformaçõesSal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
🔎 Mais InformaçõesVimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
🔎 Mais Informações- Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
🔎 Mais InformaçõesVitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)
🔎 Mais Informações- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
🔎 Mais InformaçõesPermetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
🔎 Mais InformaçõesÁcido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
🔎 Mais InformaçõesÁcido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
🔎 Mais InformaçõesÁcido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
🔎 Mais InformaçõesDiclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
🔎 Mais InformaçõesClorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
🔎 Mais InformaçõesAminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
🔎 Mais InformaçõesTerfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
🔎 Mais InformaçõesCloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina
🔎 Mais InformaçõesAlbendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel
🔎 Mais InformaçõesAlprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
🔎 Mais InformaçõesBenzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
🔎 Mais InformaçõesÁcido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
🔎 Mais InformaçõesEnrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
🔎 Mais InformaçõesAltretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
🔎 Mais InformaçõesEnantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
🔎 Mais InformaçõesAmprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
🔎 Mais InformaçõesBussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
🔎 Mais InformaçõesRegenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível
🔎 Mais InformaçõesPastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
🔎 Mais Informações- Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
🔎 Mais InformaçõesCurativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
🔎 Mais InformaçõesCurativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)
🔎 Mais InformaçõesCurativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos
🔎 Mais InformaçõesPreparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
🔎 Mais Informações- Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
🔎 Mais Informações- Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
🔎 Mais InformaçõesÀ base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas
🔎 Mais InformaçõesReagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
🔎 Mais Informações- Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
🔎 Mais Informações- Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
🔎 Mais Informações- Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
🔎 Mais Informações-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses
🔎 Mais InformaçõesAdubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.
🔎 Mais InformaçõesQue contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
🔎 Mais Informações- Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
🔎 Mais Informações- Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
🔎 Mais Informações- Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
🔎 Mais Informações- Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
🔎 Mais Informações- Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
🔎 Mais Informações-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
🔎 Mais InformaçõesQue contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)
🔎 Mais InformaçõesSulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)
🔎 Mais InformaçõesAdubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
🔎 Mais Informações- Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
🔎 Mais Informações- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
🔎 Mais Informações- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
🔎 Mais Informações- Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
🔎 Mais Informações- Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
🔎 Mais Informações- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
🔎 Mais InformaçõesQue contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
🔎 Mais InformaçõesExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
🔎 Mais InformaçõesExtratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
🔎 Mais InformaçõesProdutos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
🔎 Mais InformaçõesMatérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
🔎 Mais InformaçõesPreparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
🔎 Mais InformaçõesMatérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
🔎 Mais Informações- Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
🔎 Mais Informações-- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
🔎 Mais InformaçõesCorantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes
🔎 Mais Informações-- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
🔎 Mais Informações-- Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
🔎 Mais InformaçõesPreparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
🔎 Mais Informações-- Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
🔎 Mais Informações- Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
🔎 Mais InformaçõesDerivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico
🔎 Mais InformaçõesLacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.
🔎 Mais InformaçõesOutras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
🔎 Mais Informações-- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
🔎 Mais InformaçõesPigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio
🔎 Mais Informações-- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
🔎 Mais InformaçõesPigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
🔎 Mais InformaçõesCom substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
🔎 Mais InformaçõesPigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
🔎 Mais Informações- Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
🔎 Mais InformaçõesSuspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos
🔎 Mais Informações- Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes
🔎 Mais Informações- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
🔎 Mais InformaçõesTintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesÀ base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
🔎 Mais InformaçõesTintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
🔎 Mais InformaçõesOutras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros.
🔎 Mais InformaçõesPigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros
🔎 Mais InformaçõesPigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesAlumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesCores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesMástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
🔎 Mais Informações- Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
🔎 Mais InformaçõesTintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
🔎 Mais InformaçõesÓleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
🔎 Mais InformaçõesÓleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
🔎 Mais InformaçõesDe citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
🔎 Mais InformaçõesSoluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
🔎 Mais InformaçõesSubprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
🔎 Mais InformaçõesMisturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
🔎 Mais InformaçõesMisturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas
🔎 Mais InformaçõesProdutos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
🔎 Mais InformaçõesPreparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
🔎 Mais Informações- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
🔎 Mais InformaçõesPreparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
🔎 Mais Informações- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
🔎 Mais Informações-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
🔎 Mais InformaçõesSabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
🔎 Mais InformaçõesSabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
🔎 Mais Informações- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
🔎 Mais Informações- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
🔎 Mais InformaçõesAgentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
🔎 Mais Informações- Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
🔎 Mais Informações- Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
🔎 Mais InformaçõesSoluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
🔎 Mais InformaçõesSoluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína
🔎 Mais InformaçõesSoluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida
🔎 Mais InformaçõesPreparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
🔎 Mais Informações-- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
🔎 Mais Informações-- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
🔎 Mais InformaçõesDe dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
🔎 Mais InformaçõesPomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
🔎 Mais Informações- Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
🔎 Mais Informações- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
🔎 Mais Informações- Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
🔎 Mais InformaçõesMassas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; "ceras para odontologia" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
🔎 Mais InformaçõesMatérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
🔎 Mais InformaçõesCaseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
🔎 Mais InformaçõesAlbuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
🔎 Mais Informações- Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
🔎 Mais InformaçõesGelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
🔎 Mais InformaçõesDe osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesPeptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
🔎 Mais InformaçõesProteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca
🔎 Mais InformaçõesProteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca
🔎 Mais InformaçõesDextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
🔎 Mais InformaçõesColas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
🔎 Mais Informações- Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
🔎 Mais Informações-- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
🔎 Mais InformaçõesÀ base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso
🔎 Mais InformaçõesEnzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
🔎 Mais InformaçõesEstopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
🔎 Mais InformaçõesFogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
🔎 Mais InformaçõesFerrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
🔎 Mais Informações- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3
🔎 Mais InformaçõesChapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
🔎 Mais Informações- Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
🔎 Mais InformaçõesFilmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
🔎 Mais Informações-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)
🔎 Mais Informações-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)
🔎 Mais InformaçõesFotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
🔎 Mais Informações-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos
🔎 Mais Informações-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
🔎 Mais InformaçõesDe 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)
🔎 Mais Informações-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
🔎 Mais Informações-- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
🔎 Mais InformaçõesPapéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
🔎 Mais InformaçõesChapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.
🔎 Mais InformaçõesChapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.
🔎 Mais InformaçõesFotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
🔎 Mais InformaçõesFilmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
🔎 Mais InformaçõesPreparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.
🔎 Mais InformaçõesÀ base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
🔎 Mais InformaçõesGrafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
🔎 Mais Informações- Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
🔎 Mais InformaçõesCarvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
🔎 Mais InformaçõesLixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
🔎 Mais InformaçõesEssências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
🔎 Mais Informações- Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
🔎 Mais InformaçõesColofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
🔎 Mais Informações- Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
🔎 Mais InformaçõesColofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico
🔎 Mais InformaçõesAlcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
🔎 Mais InformaçõesInseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
🔎 Mais Informações- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
🔎 Mais Informações-- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
🔎 Mais InformaçõesApresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesÀ base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
🔎 Mais Informações- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
🔎 Mais Informações-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
🔎 Mais Informações-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
🔎 Mais InformaçõesApresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesApresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
🔎 Mais InformaçõesApresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesApresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
🔎 Mais InformaçõesÀ base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso
🔎 Mais InformaçõesÀ base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
🔎 Mais Informações-- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
🔎 Mais InformaçõesHerbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesOutros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB
🔎 Mais InformaçõesOutros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen
🔎 Mais InformaçõesOutros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina
🔎 Mais InformaçõesOutros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesReguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesApresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesApresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
🔎 Mais InformaçõesApresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
🔎 Mais InformaçõesAgentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais Informações-- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
🔎 Mais Informações-- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
🔎 Mais Informações-- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
🔎 Mais InformaçõesPreparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
🔎 Mais Informações- Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
🔎 Mais InformaçõesPreparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
🔎 Mais InformaçõesAntidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco
🔎 Mais InformaçõesOutras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40
🔎 Mais InformaçõesPreparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
🔎 Mais Informações- Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:
🔎 Mais Informações-- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)
🔎 Mais InformaçõesComposições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.
🔎 Mais InformaçõesQue contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
🔎 Mais InformaçõesQue contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano
🔎 Mais InformaçõesQue contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano
🔎 Mais InformaçõesSolventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
🔎 Mais InformaçõesQue contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
🔎 Mais InformaçõesQue contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
🔎 Mais InformaçõesQue contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
🔎 Mais InformaçõesIniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais Informações-- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
🔎 Mais InformaçõesEm colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
🔎 Mais InformaçõesCimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.
🔎 Mais InformaçõesOutras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
🔎 Mais InformaçõesMisturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
🔎 Mais InformaçõesElementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.
🔎 Mais InformaçõesFluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.
🔎 Mais InformaçõesPreparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
🔎 Mais InformaçõesMeios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
🔎 Mais InformaçõesReagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.
🔎 Mais Informações- Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
🔎 Mais Informações-- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes
🔎 Mais InformaçõesReagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
🔎 Mais InformaçõesReagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
🔎 Mais InformaçõesAnticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina
🔎 Mais InformaçõesÁcidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
🔎 Mais Informações- Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
🔎 Mais InformaçõesAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais Informações- Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
🔎 Mais Informações- Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)
🔎 Mais Informações- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
🔎 Mais InformaçõesMistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso
🔎 Mais Informações-- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
🔎 Mais Informações-- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)
🔎 Mais Informações-- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
🔎 Mais Informações-- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila
🔎 Mais Informações-- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
🔎 Mais Informações-- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]
🔎 Mais InformaçõesProdutos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
🔎 Mais InformaçõesMaduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina
🔎 Mais InformaçõesDerivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
🔎 Mais InformaçõesÁcidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados
🔎 Mais InformaçõesPreparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol
🔎 Mais InformaçõesPreparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
🔎 Mais InformaçõesÉsteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
🔎 Mais InformaçõesMisturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
🔎 Mais InformaçõesMisturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesQue contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex
🔎 Mais InformaçõesMisturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
🔎 Mais InformaçõesPolietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
🔎 Mais InformaçõesAntiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico
🔎 Mais InformaçõesRetardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados
🔎 Mais InformaçõesContrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia
🔎 Mais InformaçõesÀ base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico
🔎 Mais InformaçõesProdutos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
🔎 Mais InformaçõesPreparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)
🔎 Mais InformaçõesPreparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução
🔎 Mais InformaçõesPreparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos
🔎 Mais InformaçõesPreparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais
🔎 Mais InformaçõesCompostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas
🔎 Mais InformaçõesPreparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio
🔎 Mais InformaçõesProdutos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
🔎 Mais InformaçõesPreparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral
🔎 Mais InformaçõesTriisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
🔎 Mais InformaçõesDispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos
🔎 Mais InformaçõesMisturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
🔎 Mais InformaçõesProdutos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
🔎 Mais Informações- Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes
🔎 Mais InformaçõesBiodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
🔎 Mais InformaçõesMisturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais Informações- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):
🔎 Mais Informações-- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)
🔎 Mais Informações- Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
🔎 Mais Informações- Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC):
🔎 Mais Informações-- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75
🔎 Mais Informações- Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano
🔎 Mais Informações- Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
🔎 Mais Informações- Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
🔎 Mais Informações-- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)
🔎 Mais Informações-- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
🔎 Mais Informações-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)
🔎 Mais Informações-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
🔎 Mais Informações-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)
🔎 Mais Informações-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48
🔎 Mais Informações- Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
🔎 Mais InformaçõesCopolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
🔎 Mais InformaçõesCopolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesPolímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
🔎 Mais InformaçõesCom acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
🔎 Mais InformaçõesCopolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
🔎 Mais InformaçõesPolímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
🔎 Mais InformaçõesCom grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
🔎 Mais Informações- Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados
🔎 Mais InformaçõesNas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida
🔎 Mais InformaçõesNas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente
🔎 Mais InformaçõesNas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
🔎 Mais InformaçõesPoli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
🔎 Mais InformaçõesCopolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
🔎 Mais InformaçõesPoliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
🔎 Mais InformaçõesSem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados
🔎 Mais InformaçõesOutros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesEm grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70
🔎 Mais InformaçõesPoli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
🔎 Mais InformaçõesNas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
🔎 Mais InformaçõesEm pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol
🔎 Mais InformaçõesCopolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
🔎 Mais InformaçõesObtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
🔎 Mais InformaçõesResinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
🔎 Mais InformaçõesMisturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
🔎 Mais InformaçõesPolidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
🔎 Mais InformaçõesCopolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt
🔎 Mais InformaçõesResinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
🔎 Mais Informações- Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
🔎 Mais InformaçõesResinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544
🔎 Mais InformaçõesCelulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
🔎 Mais InformaçõesEm álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesPolímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
🔎 Mais InformaçõesBorracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
🔎 Mais InformaçõesPermutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
🔎 Mais InformaçõesMonofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
🔎 Mais InformaçõesTubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
🔎 Mais Informações- Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
🔎 Mais InformaçõesFibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm
🔎 Mais InformaçõesDe seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal
🔎 Mais Informações-- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
🔎 Mais Informações-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
🔎 Mais InformaçõesTubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea
🔎 Mais Informações-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
🔎 Mais InformaçõesRevestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesChapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.
🔎 Mais InformaçõesOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
🔎 Mais InformaçõesDe densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
🔎 Mais InformaçõesDe densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
🔎 Mais InformaçõesDe largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas
🔎 Mais InformaçõesDe largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
🔎 Mais InformaçõesDe poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)
🔎 Mais Informações- De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:
🔎 Mais InformaçõesCom base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa
🔎 Mais InformaçõesDe polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas
🔎 Mais InformaçõesDe copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
🔎 Mais InformaçõesDe poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio
🔎 Mais InformaçõesBanheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
🔎 Mais InformaçõesArtigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
🔎 Mais InformaçõesEstojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser
🔎 Mais Informações- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
🔎 Mais InformaçõesPaletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
🔎 Mais InformaçõesServiços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
🔎 Mais InformaçõesArtigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais Informações- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
🔎 Mais Informações- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
🔎 Mais InformaçõesOutras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
🔎 Mais Informações- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
🔎 Mais InformaçõesAcessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes
🔎 Mais InformaçõesBorracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
🔎 Mais InformaçõesBorracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
🔎 Mais Informações- Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
🔎 Mais InformaçõesGrau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias
🔎 Mais Informações- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):
🔎 Mais Informações- Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
🔎 Mais InformaçõesBorracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)
🔎 Mais InformaçõesBorracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
🔎 Mais InformaçõesDesperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.
🔎 Mais InformaçõesBorracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
🔎 Mais InformaçõesBorracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos
🔎 Mais InformaçõesOutras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada.
🔎 Mais InformaçõesChapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
🔎 Mais InformaçõesTubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
🔎 Mais Informações- Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:
🔎 Mais Informações- Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
🔎 Mais Informações- Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:
🔎 Mais Informações- Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
🔎 Mais Informações-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
🔎 Mais Informações-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
🔎 Mais Informações-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
🔎 Mais Informações-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
🔎 Mais Informações-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
🔎 Mais Informações-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
🔎 Mais Informações- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
🔎 Mais InformaçõesNas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
🔎 Mais Informações- Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
🔎 Mais InformaçõesRadiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")
🔎 Mais InformaçõesOutros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")
🔎 Mais InformaçõesCom seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")
🔎 Mais InformaçõesPneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
🔎 Mais Informações-- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
🔎 Mais Informações- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões
🔎 Mais InformaçõesPara pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24
🔎 Mais InformaçõesArtigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
🔎 Mais InformaçõesVestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
🔎 Mais Informações-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
🔎 Mais InformaçõesPartes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90
🔎 Mais InformaçõesTampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais
🔎 Mais InformaçõesBorracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.
🔎 Mais Informações- Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo
🔎 Mais Informações- Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg
🔎 Mais Informações- Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais)
🔎 Mais InformaçõesPeles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesOutros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesPeles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesCouros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
🔎 Mais InformaçõesCouros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
🔎 Mais InformaçõesCouros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
🔎 Mais InformaçõesCouros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
🔎 Mais Informações- Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados
🔎 Mais InformaçõesCouro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.
🔎 Mais Informações- Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas
🔎 Mais Informações- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro
🔎 Mais InformaçõesObras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
🔎 Mais InformaçõesArtigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
🔎 Mais InformaçõesBaús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
🔎 Mais Informações- Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
🔎 Mais Informações- Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):
🔎 Mais Informações-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
🔎 Mais Informações-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
🔎 Mais Informações-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
🔎 Mais InformaçõesPeles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.
🔎 Mais Informações- De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
🔎 Mais Informações- Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles
🔎 Mais InformaçõesPeles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.
🔎 Mais Informações- Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas):
🔎 Mais Informações- Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
🔎 Mais Informações- Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
🔎 Mais InformaçõesLenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
🔎 Mais Informações- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
🔎 Mais Informações- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
🔎 Mais InformaçõesCarvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
🔎 Mais Informações-- De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
🔎 Mais Informações-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
🔎 Mais Informações-- Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
🔎 Mais Informações-- De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
🔎 Mais Informações-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
🔎 Mais InformaçõesArcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesMadeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.
🔎 Mais Informações-- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))
🔎 Mais Informações-- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))
🔎 Mais InformaçõesFolhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.
🔎 Mais InformaçõesMadeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
🔎 Mais InformaçõesPainéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
🔎 Mais InformaçõesEm ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)
🔎 Mais InformaçõesPainéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
🔎 Mais InformaçõesRecobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)
🔎 Mais Informações-- Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3
🔎 Mais InformaçõesMadeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.
🔎 Mais Informações- Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:
🔎 Mais Informações-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)
🔎 Mais Informações-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33
🔎 Mais Informações-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera
🔎 Mais Informações-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera
🔎 Mais Informações-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera
🔎 Mais InformaçõesMolduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesCaixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.
🔎 Mais Informações- Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos
🔎 Mais Informações- Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
🔎 Mais InformaçõesBarris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.
🔎 Mais InformaçõesFerramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira.
🔎 Mais InformaçõesObras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.
🔎 Mais Informações- Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89
🔎 Mais Informações-- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesMadeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
🔎 Mais InformaçõesCortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
🔎 Mais InformaçõesCortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).
🔎 Mais Informações- Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos
🔎 Mais InformaçõesTranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
🔎 Mais InformaçõesObras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
🔎 Mais InformaçõesPastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
🔎 Mais InformaçõesPastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução.
🔎 Mais InformaçõesPastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução.
🔎 Mais InformaçõesPastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.
🔎 Mais InformaçõesPastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
🔎 Mais Informações- Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos)
🔎 Mais Informações-- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
🔎 Mais Informações- Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)
🔎 Mais Informações- Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa
🔎 Mais Informações- Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
🔎 Mais InformaçõesOutros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
🔎 Mais InformaçõesPapel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
🔎 Mais Informações- Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais Informações- Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesFabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
🔎 Mais Informações-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
🔎 Mais Informações-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
🔎 Mais Informações-- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
🔎 Mais InformaçõesEm tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais Informações- Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
🔎 Mais InformaçõesDe peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
🔎 Mais Informações-- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesDe peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
🔎 Mais InformaçõesEm tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesDe peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
🔎 Mais InformaçõesPapel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
🔎 Mais InformaçõesPapel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
🔎 Mais InformaçõesDe rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
🔎 Mais InformaçõesDe rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
🔎 Mais Informações- Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:
🔎 Mais Informações-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
🔎 Mais Informações-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
🔎 Mais InformaçõesSemibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
🔎 Mais InformaçõesOutro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesDe peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
🔎 Mais InformaçõesPapel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
🔎 Mais Informações- Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido
🔎 Mais InformaçõesPapel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
🔎 Mais InformaçõesPapel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.
🔎 Mais Informações- Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
🔎 Mais InformaçõesPapel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas.
🔎 Mais InformaçõesPapel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
🔎 Mais Informações- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
🔎 Mais InformaçõesPapel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
🔎 Mais Informações-- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesPapel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
🔎 Mais Informações- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais Informações- Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
🔎 Mais Informações-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais Informações-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesPapel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais Informações- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesDe polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesDe polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
🔎 Mais Informações- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais Informações- Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesRecobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2
🔎 Mais InformaçõesOutros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
🔎 Mais InformaçõesPapel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.
🔎 Mais InformaçõesPapel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
🔎 Mais Informações- Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
🔎 Mais InformaçõesPapel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.
🔎 Mais InformaçõesEnvelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
🔎 Mais Informações- Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência
🔎 Mais Informações- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
🔎 Mais InformaçõesPapel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
🔎 Mais InformaçõesAlmofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios
🔎 Mais InformaçõesCaixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
🔎 Mais Informações- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)
🔎 Mais Informações- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesLivros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
🔎 Mais Informações- Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
🔎 Mais Informações- Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos
🔎 Mais Informações- Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)
🔎 Mais InformaçõesCarretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
🔎 Mais InformaçõesOutro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
🔎 Mais InformaçõesDe peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
🔎 Mais Informações- Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
🔎 Mais Informações- Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
🔎 Mais InformaçõesDe rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
🔎 Mais InformaçõesEm tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
🔎 Mais InformaçõesLivros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
🔎 Mais InformaçõesJornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
🔎 Mais InformaçõesÁlbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
🔎 Mais InformaçõesMúsica manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
🔎 Mais InformaçõesObras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
🔎 Mais InformaçõesPlanos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.
🔎 Mais InformaçõesSelos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesTítulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
🔎 Mais InformaçõesCartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.
🔎 Mais InformaçõesCalendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
🔎 Mais InformaçõesQue contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona
🔎 Mais InformaçõesDesperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
🔎 Mais InformaçõesFios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesFios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesFios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).
🔎 Mais Informações- Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
🔎 Mais InformaçõesDe finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)
🔎 Mais InformaçõesDesperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
🔎 Mais InformaçõesLã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a "lã penteada a granel").
🔎 Mais InformaçõesDe dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo
🔎 Mais InformaçõesFios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesFios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
🔎 Mais Informações- Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
🔎 Mais InformaçõesDe lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis
🔎 Mais Informações- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
🔎 Mais Informações- Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
🔎 Mais InformaçõesQue contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão
🔎 Mais InformaçõesQue contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão
🔎 Mais InformaçõesDesperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
🔎 Mais InformaçõesLinhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesDe algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesDe algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesDe algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesDe algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesDe algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesDe algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesFios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
🔎 Mais InformaçõesFios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
🔎 Mais Informações-- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
🔎 Mais InformaçõesFios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesTecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesTecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesTecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesTecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesOutras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
🔎 Mais InformaçõesLinho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
🔎 Mais Informações- Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
🔎 Mais InformaçõesCânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
🔎 Mais InformaçõesJuta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
🔎 Mais InformaçõesCairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
🔎 Mais InformaçõesTecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
🔎 Mais InformaçõesTecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
🔎 Mais InformaçõesFilamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
🔎 Mais InformaçõesLinhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesFios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
🔎 Mais Informações- Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
🔎 Mais Informações-- De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
🔎 Mais Informações-- De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesMultifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
🔎 Mais Informações- Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
🔎 Mais InformaçõesFios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
🔎 Mais Informações-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
🔎 Mais InformaçõesMonofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
🔎 Mais InformaçõesMonofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
🔎 Mais InformaçõesFios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesTecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
🔎 Mais Informações- Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
🔎 Mais Informações- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
🔎 Mais Informações- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
🔎 Mais Informações- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
🔎 Mais Informações-- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
🔎 Mais Informações- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
🔎 Mais Informações- Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
🔎 Mais InformaçõesTecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
🔎 Mais Informações- Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
🔎 Mais Informações- Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
🔎 Mais InformaçõesFibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
🔎 Mais InformaçõesFibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
🔎 Mais InformaçõesDesperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
🔎 Mais InformaçõesFibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
🔎 Mais InformaçõesFibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
🔎 Mais InformaçõesLinhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
🔎 Mais Informações- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
🔎 Mais Informações- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
🔎 Mais Informações- Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
🔎 Mais Informações-- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
🔎 Mais InformaçõesFios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
🔎 Mais Informações- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
🔎 Mais InformaçõesFios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
🔎 Mais Informações- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras
🔎 Mais Informações- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras
🔎 Mais InformaçõesTecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
🔎 Mais Informações- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
🔎 Mais Informações- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
🔎 Mais InformaçõesTecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
🔎 Mais Informações-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesTecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
🔎 Mais Informações-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais InformaçõesEm ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
🔎 Mais Informações-- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
🔎 Mais Informações-- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
🔎 Mais Informações-- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
🔎 Mais Informações-- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
🔎 Mais Informações- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
🔎 Mais Informações- Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
🔎 Mais Informações- Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
🔎 Mais Informações- Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
🔎 Mais InformaçõesPastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
🔎 Mais InformaçõesPastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
🔎 Mais Informações- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
🔎 Mais Informações- Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
🔎 Mais Informações- Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
🔎 Mais InformaçõesFalsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
🔎 Mais InformaçõesFios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
🔎 Mais InformaçõesFios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos
🔎 Mais InformaçõesFios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
🔎 Mais InformaçõesFios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).
🔎 Mais InformaçõesCordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
🔎 Mais InformaçõesRedes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
🔎 Mais InformaçõesArtigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesTapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
🔎 Mais InformaçõesTapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
🔎 Mais InformaçõesTapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
🔎 Mais Informações- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão
🔎 Mais InformaçõesTapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
🔎 Mais Informações- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
🔎 Mais InformaçõesTapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
🔎 Mais Informações- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
🔎 Mais InformaçõesOutros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
🔎 Mais InformaçõesTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
🔎 Mais InformaçõesVeludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
🔎 Mais Informações-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
🔎 Mais Informações-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
🔎 Mais InformaçõesTecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
🔎 Mais InformaçõesTules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
🔎 Mais InformaçõesTapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
🔎 Mais InformaçõesFitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
🔎 Mais Informações- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)
🔎 Mais Informações- Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
🔎 Mais Informações- Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
🔎 Mais InformaçõesEtiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
🔎 Mais InformaçõesTranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesTecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesArtigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
🔎 Mais InformaçõesTecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
🔎 Mais InformaçõesTecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
🔎 Mais Informações- Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesTelas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
🔎 Mais InformaçõesTecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
🔎 Mais InformaçõesLinóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
🔎 Mais InformaçõesOutros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesMechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.
🔎 Mais InformaçõesMangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
🔎 Mais InformaçõesCorreias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
🔎 Mais InformaçõesProdutos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
🔎 Mais Informações- Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
🔎 Mais Informações- Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
🔎 Mais Informações- Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo
🔎 Mais InformaçõesVeludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha.
🔎 Mais InformaçõesTecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
🔎 Mais Informações- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
🔎 Mais InformaçõesTecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
🔎 Mais InformaçõesTecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
🔎 Mais Informações- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
🔎 Mais InformaçõesTecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
🔎 Mais Informações-- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesSobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
🔎 Mais InformaçõesMantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
🔎 Mais InformaçõesTernos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
🔎 Mais InformaçõesTailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
🔎 Mais InformaçõesCamisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
🔎 Mais InformaçõesCuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
🔎 Mais InformaçõesCombinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
🔎 Mais InformaçõesCamisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
🔎 Mais InformaçõesSuéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
🔎 Mais InformaçõesAbrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
🔎 Mais Informações- Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
🔎 Mais InformaçõesVestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
🔎 Mais InformaçõesMeias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
🔎 Mais Informações- Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
🔎 Mais InformaçõesDe fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesDe fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
🔎 Mais InformaçõesMeias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
🔎 Mais Informações-- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
🔎 Mais Informações-- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
🔎 Mais Informações- Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
🔎 Mais Informações- Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha
🔎 Mais InformaçõesOutros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
🔎 Mais Informações- Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
🔎 Mais InformaçõesSobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
🔎 Mais InformaçõesMantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
🔎 Mais InformaçõesTernos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
🔎 Mais InformaçõesTailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
🔎 Mais InformaçõesCamisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
🔎 Mais InformaçõesCamisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
🔎 Mais InformaçõesCorpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
🔎 Mais InformaçõesVestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
🔎 Mais InformaçõesAbrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
🔎 Mais Informações- Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
🔎 Mais InformaçõesSutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
🔎 Mais InformaçõesXales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesOutros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
🔎 Mais InformaçõesOutros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
🔎 Mais Informações- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
🔎 Mais Informações- Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão
🔎 Mais InformaçõesOutros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
🔎 Mais Informações- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
🔎 Mais Informações-- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
🔎 Mais InformaçõesEncerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
🔎 Mais Informações- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
🔎 Mais InformaçõesArtigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
🔎 Mais InformaçõesSortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesTrapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
🔎 Mais InformaçõesCalçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
🔎 Mais InformaçõesOutro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
🔎 Mais Informações- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes
🔎 Mais InformaçõesCalçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
🔎 Mais Informações- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
🔎 Mais InformaçõesCalçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
🔎 Mais Informações-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
🔎 Mais InformaçõesCom sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído
🔎 Mais InformaçõesCom sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído
🔎 Mais InformaçõesPartes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.
🔎 Mais Informações- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
🔎 Mais InformaçõesEsboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.
🔎 Mais InformaçõesEsboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.
🔎 Mais InformaçõesChapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
🔎 Mais InformaçõesChapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
🔎 Mais InformaçõesCarneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.
🔎 Mais InformaçõesGuarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
🔎 Mais InformaçõesGuarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
🔎 Mais InformaçõesCobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
🔎 Mais InformaçõesBengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesPartes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
🔎 Mais Informações- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
🔎 Mais InformaçõesPenas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
🔎 Mais InformaçõesPeles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.
🔎 Mais InformaçõesFlores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
🔎 Mais InformaçõesCabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesPerucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesObras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesPedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
🔎 Mais InformaçõesPedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
🔎 Mais Informações- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
🔎 Mais Informações- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
🔎 Mais InformaçõesArdósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
🔎 Mais InformaçõesMós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
🔎 Mais InformaçõesAbrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
🔎 Mais InformaçõesDiscos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
🔎 Mais InformaçõesLãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
🔎 Mais Informações- Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
🔎 Mais Informações- Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
🔎 Mais InformaçõesObras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
🔎 Mais InformaçõesPainéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
🔎 Mais InformaçõesObras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
🔎 Mais InformaçõesAmianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
🔎 Mais InformaçõesMisturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
🔎 Mais InformaçõesGuarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
🔎 Mais InformaçõesMica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
🔎 Mais Informações- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
🔎 Mais InformaçõesObras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais Informações- Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos:
🔎 Mais Informações-- Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
🔎 Mais InformaçõesConstituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
🔎 Mais InformaçõesTijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesTijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
🔎 Mais Informações- Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
🔎 Mais InformaçõesTijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo
🔎 Mais Informações- Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
🔎 Mais InformaçõesNão fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos
🔎 Mais InformaçõesOutros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesRetortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício
🔎 Mais Informações- Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
🔎 Mais InformaçõesTijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
🔎 Mais InformaçõesTelhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
🔎 Mais InformaçõesTubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.
🔎 Mais InformaçõesLadrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
🔎 Mais Informações- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40:
🔎 Mais Informações-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %
🔎 Mais Informações-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %
🔎 Mais Informações-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %
🔎 Mais Informações- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40
🔎 Mais InformaçõesAparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
🔎 Mais Informações- Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
🔎 Mais InformaçõesColmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
🔎 Mais InformaçõesPias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.
🔎 Mais InformaçõesServiços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.
🔎 Mais InformaçõesConjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
🔎 Mais InformaçõesServiços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
🔎 Mais InformaçõesCacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.
🔎 Mais InformaçõesVidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
🔎 Mais Informações-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
🔎 Mais InformaçõesVidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
🔎 Mais Informações-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
🔎 Mais InformaçõesVidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
🔎 Mais Informações- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
🔎 Mais InformaçõesVidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
🔎 Mais Informações-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
🔎 Mais InformaçõesVidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
🔎 Mais InformaçõesVidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
🔎 Mais Informações-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
🔎 Mais Informações-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
🔎 Mais InformaçõesEspelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
🔎 Mais InformaçõesGarrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
🔎 Mais InformaçõesFrascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
🔎 Mais InformaçõesFrascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
🔎 Mais InformaçõesAmpolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesPara lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)
🔎 Mais InformaçõesObjetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
🔎 Mais Informações- Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:
🔎 Mais Informações-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
🔎 Mais InformaçõesArtigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
🔎 Mais InformaçõesVidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
🔎 Mais InformaçõesBlocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
🔎 Mais Informações- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
🔎 Mais InformaçõesArtigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
🔎 Mais Informações- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
🔎 Mais InformaçõesContas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
🔎 Mais Informações- Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
🔎 Mais InformaçõesImitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
🔎 Mais InformaçõesFibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
🔎 Mais Informações- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias:
🔎 Mais Informações-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
🔎 Mais InformaçõesImpregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
🔎 Mais Informações-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)
🔎 Mais Informações-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
🔎 Mais Informações-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
🔎 Mais Informações-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
🔎 Mais InformaçõesConstituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
🔎 Mais InformaçõesAmpolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
🔎 Mais InformaçõesPérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
🔎 Mais InformaçõesPérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
🔎 Mais InformaçõesPedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
🔎 Mais InformaçõesPedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
🔎 Mais InformaçõesPó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
🔎 Mais InformaçõesPrata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
🔎 Mais InformaçõesMetais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.
🔎 Mais InformaçõesOuro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
🔎 Mais InformaçõesMetais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.
🔎 Mais InformaçõesMetais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.
🔎 Mais InformaçõesDesperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49.
🔎 Mais Informações- Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos
🔎 Mais InformaçõesQue contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos
🔎 Mais Informações-- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
🔎 Mais Informações-- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
🔎 Mais InformaçõesArtigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
🔎 Mais Informações- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
🔎 Mais Informações-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais Informações-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais Informações- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais InformaçõesArtigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
🔎 Mais Informações- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
🔎 Mais Informações-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais Informações-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais Informações- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais InformaçõesOutras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
🔎 Mais InformaçõesObras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
🔎 Mais Informações- De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
🔎 Mais InformaçõesFerro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
🔎 Mais Informações- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo
🔎 Mais Informações- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo
🔎 Mais Informações- Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)
🔎 Mais InformaçõesProdutos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.
🔎 Mais Informações- Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro
🔎 Mais InformaçõesDesperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
🔎 Mais Informações-- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
🔎 Mais InformaçõesGranalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesDe ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesDe ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesFerro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
🔎 Mais Informações-- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
🔎 Mais Informações- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
🔎 Mais Informações-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
🔎 Mais Informações- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
🔎 Mais Informações-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
🔎 Mais Informações-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
🔎 Mais Informações-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
🔎 Mais Informações- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho
🔎 Mais InformaçõesDe peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
🔎 Mais Informações-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
🔎 Mais InformaçõesCom uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
🔎 Mais InformaçõesCom uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono
🔎 Mais Informações- Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem
🔎 Mais InformaçõesBarras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
🔎 Mais Informações- Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem
🔎 Mais Informações- De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
🔎 Mais Informações- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
🔎 Mais Informações- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
🔎 Mais Informações- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
🔎 Mais Informações- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
🔎 Mais Informações- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente
🔎 Mais Informações-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm
🔎 Mais InformaçõesAço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
🔎 Mais Informações-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
🔎 Mais Informações-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
🔎 Mais Informações-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
🔎 Mais InformaçõesDe espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
🔎 Mais InformaçõesDe largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm
🔎 Mais InformaçõesOutras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
🔎 Mais InformaçõesDe aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm
🔎 Mais InformaçõesProdutos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
🔎 Mais InformaçõesBarras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
🔎 Mais Informações- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
🔎 Mais Informações- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
🔎 Mais InformaçõesEstacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesElementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
🔎 Mais Informações- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
🔎 Mais Informações- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
🔎 Mais InformaçõesTubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
🔎 Mais InformaçõesTubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
🔎 Mais InformaçõesTubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
🔎 Mais InformaçõesOutros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
🔎 Mais Informações- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás
🔎 Mais InformaçõesOutros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
🔎 Mais Informações- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
🔎 Mais InformaçõesAcessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesConstruções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
🔎 Mais InformaçõesChapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
🔎 Mais InformaçõesReservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
🔎 Mais InformaçõesRecipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesReservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
🔎 Mais InformaçõesRecipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesRecipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesRecipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesCordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
🔎 Mais InformaçõesArame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.
🔎 Mais InformaçõesTelas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
🔎 Mais Informações-- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
🔎 Mais Informações- Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
🔎 Mais InformaçõesDo tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")
🔎 Mais InformaçõesTachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
🔎 Mais InformaçõesParafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais Informações-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
🔎 Mais Informações-- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
🔎 Mais InformaçõesAgulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesAquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesRadiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesGeradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis
🔎 Mais InformaçõesServiços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
🔎 Mais Informações- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesArtigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
🔎 Mais InformaçõesCalotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
🔎 Mais InformaçõesCobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.
🔎 Mais Informações-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
🔎 Mais InformaçõesFosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
🔎 Mais InformaçõesCom uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
🔎 Mais Informações- De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
🔎 Mais InformaçõesFolhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).
🔎 Mais InformaçõesFolha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesDe espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m
🔎 Mais InformaçõesCom suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos
🔎 Mais InformaçõesCom espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm
🔎 Mais InformaçõesCom suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos
🔎 Mais Informações-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
🔎 Mais InformaçõesAcessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.
🔎 Mais InformaçõesCordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
🔎 Mais InformaçõesTachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.
🔎 Mais Informações- Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesServiços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre.
🔎 Mais Informações- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
🔎 Mais Informações- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
🔎 Mais InformaçõesMates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.
🔎 Mais Informações- Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
🔎 Mais InformaçõesTubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel.
🔎 Mais InformaçõesCilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural
🔎 Mais InformaçõesForjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
🔎 Mais InformaçõesCom um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
🔎 Mais InformaçõesCom teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
🔎 Mais InformaçõesSimplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
🔎 Mais InformaçõesFolhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).
🔎 Mais InformaçõesCom um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
🔎 Mais InformaçõesConstituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
🔎 Mais InformaçõesGravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesSem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm
🔎 Mais InformaçõesAcessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.
🔎 Mais InformaçõesConstruções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
🔎 Mais InformaçõesReservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
🔎 Mais InformaçõesReservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
🔎 Mais InformaçõesIsotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesRecipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas
🔎 Mais InformaçõesCordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.
🔎 Mais InformaçõesServiços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio.
🔎 Mais Informações- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
🔎 Mais Informações- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes
🔎 Mais Informações-- Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso
🔎 Mais Informações-- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
🔎 Mais InformaçõesTungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🔎 Mais Informações-- Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
🔎 Mais InformaçõesMolibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🔎 Mais Informações-- Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
🔎 Mais Informações-- Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas
🔎 Mais Informações- Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós
🔎 Mais InformaçõesMates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🔎 Mais Informações- Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós
🔎 Mais InformaçõesDe ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)
🔎 Mais Informações-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
🔎 Mais Informações-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
🔎 Mais Informações-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
🔎 Mais InformaçõesAntimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🔎 Mais InformaçõesManganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🔎 Mais InformaçõesBerílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🔎 Mais InformaçõesCermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
🔎 Mais InformaçõesFerramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
🔎 Mais InformaçõesPás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.
🔎 Mais Informações- Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos
🔎 Mais Informações- Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos
🔎 Mais Informações- Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura
🔎 Mais InformaçõesSerras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).
🔎 Mais InformaçõesLimas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
🔎 Mais Informações- Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
🔎 Mais InformaçõesChaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos.
🔎 Mais InformaçõesFerramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.
🔎 Mais Informações- Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
🔎 Mais Informações- Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)):
🔎 Mais Informações- Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição
🔎 Mais InformaçõesFerramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.
🔎 Mais InformaçõesFerramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
🔎 Mais Informações- Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente
🔎 Mais Informações- Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
🔎 Mais InformaçõesPlaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.
🔎 Mais InformaçõesFacas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
🔎 Mais Informações-- Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel
🔎 Mais InformaçõesNavalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras).
🔎 Mais InformaçõesOutros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas).
🔎 Mais Informações- Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas
🔎 Mais Informações- Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
🔎 Mais InformaçõesColheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
🔎 Mais Informações- Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
🔎 Mais InformaçõesCadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
🔎 Mais InformaçõesGuarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
🔎 Mais Informações- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)
🔎 Mais Informações- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
🔎 Mais InformaçõesCofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.
🔎 Mais InformaçõesClassificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.
🔎 Mais InformaçõesFerragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.
🔎 Mais Informações- Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores
🔎 Mais InformaçõesSinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns.
🔎 Mais InformaçõesDo tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm
🔎 Mais InformaçõesFechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
🔎 Mais InformaçõesRolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns.
🔎 Mais InformaçõesPlacas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
🔎 Mais InformaçõesFios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.
🔎 Mais Informações- Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
🔎 Mais Informações- Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
🔎 Mais Informações- Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
🔎 Mais InformaçõesReatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
🔎 Mais InformaçõesReatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
🔎 Mais InformaçõesCaldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
🔎 Mais Informações-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
🔎 Mais Informações-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
🔎 Mais Informações-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
🔎 Mais InformaçõesAparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.
🔎 Mais InformaçõesGeradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores.
🔎 Mais Informações- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores
🔎 Mais InformaçõesMotores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
🔎 Mais Informações- Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:
🔎 Mais InformaçõesMotores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
🔎 Mais Informações- Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
🔎 Mais InformaçõesEstacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1
🔎 Mais InformaçõesPartes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
🔎 Mais Informações-- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
🔎 Mais InformaçõesBielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas
🔎 Mais InformaçõesCarburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g
🔎 Mais InformaçõesBlocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas
🔎 Mais InformaçõesCamisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm
🔎 Mais InformaçõesBombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
🔎 Mais Informações-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
🔎 Mais Informações- Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
🔎 Mais InformaçõesDe potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
🔎 Mais InformaçõesBombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
🔎 Mais Informações-- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
🔎 Mais Informações- Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
🔎 Mais InformaçõesTurboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos
🔎 Mais InformaçõesTurboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
🔎 Mais Informações- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
🔎 Mais Informações- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
🔎 Mais Informações-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
🔎 Mais InformaçõesUnidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
🔎 Mais InformaçõesUnidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
🔎 Mais InformaçõesQueimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.
🔎 Mais Informações- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
🔎 Mais InformaçõesFornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.
🔎 Mais Informações- Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais
🔎 Mais Informações- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos
🔎 Mais InformaçõesRefrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
🔎 Mais Informações- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos
🔎 Mais Informações- Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l
🔎 Mais Informações- Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l
🔎 Mais Informações- Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
🔎 Mais Informações- Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
🔎 Mais Informações-- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15
🔎 Mais InformaçõesGrupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
🔎 Mais Informações-- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
🔎 Mais InformaçõesAparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
🔎 Mais Informações- Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
🔎 Mais Informações-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
🔎 Mais InformaçõesDe destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos
🔎 Mais Informações- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
🔎 Mais Informações-- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
🔎 Mais InformaçõesDe alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h
🔎 Mais InformaçõesRecipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante
🔎 Mais InformaçõesPlaca corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2
🔎 Mais InformaçõesCalandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.
🔎 Mais InformaçõesCentrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h
🔎 Mais InformaçõesCentrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
🔎 Mais Informações-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
🔎 Mais Informações-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
🔎 Mais Informações-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
🔎 Mais InformaçõesConcentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min
🔎 Mais InformaçõesTambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg
🔎 Mais InformaçõesMáquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
🔎 Mais InformaçõesPara encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem
🔎 Mais InformaçõesPara encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto
🔎 Mais Informações- Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
🔎 Mais InformaçõesHorizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)
🔎 Mais InformaçõesAutomática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m
🔎 Mais InformaçõesDe empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora
🔎 Mais InformaçõesAparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
🔎 Mais Informações- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
🔎 Mais Informações- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
🔎 Mais Informações- Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
🔎 Mais InformaçõesAparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
🔎 Mais InformaçõesDe jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário
🔎 Mais InformaçõesPerfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas
🔎 Mais InformaçõesAparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos
🔎 Mais InformaçõesCábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
🔎 Mais Informações- Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
🔎 Mais InformaçõesCom deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t
🔎 Mais InformaçõesDe lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t
🔎 Mais InformaçõesEmpilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
🔎 Mais InformaçõesOutras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
🔎 Mais InformaçõesTransportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)
🔎 Mais Informações- Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
🔎 Mais Informações- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
🔎 Mais InformaçõesDo tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação
🔎 Mais InformaçõesTransportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
🔎 Mais InformaçõesMáquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h
🔎 Mais InformaçõesBulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
🔎 Mais InformaçõesBulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)
🔎 Mais InformaçõesMotoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)
🔎 Mais InformaçõesInfraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1
🔎 Mais Informações-- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
🔎 Mais InformaçõesInfraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
🔎 Mais InformaçõesOutras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
🔎 Mais Informações- Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:
🔎 Mais InformaçõesPartes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
🔎 Mais Informações-- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
🔎 Mais Informações- Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
🔎 Mais Informações-- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
🔎 Mais InformaçõesCom dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
🔎 Mais Informações- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
🔎 Mais Informações- Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
🔎 Mais Informações-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)
🔎 Mais Informações- Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
🔎 Mais InformaçõesMáquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.
🔎 Mais InformaçõesPrensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesOutras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
🔎 Mais InformaçõesMáquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
🔎 Mais Informações- Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
🔎 Mais InformaçõesPara fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas
🔎 Mais InformaçõesAutomática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
🔎 Mais Informações-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
🔎 Mais InformaçõesRolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto
🔎 Mais InformaçõesOutras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
🔎 Mais InformaçõesCortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
🔎 Mais Informações- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
🔎 Mais Informações- Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
🔎 Mais InformaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
🔎 Mais InformaçõesDe compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
🔎 Mais Informações- Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:
🔎 Mais Informações-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas
🔎 Mais InformaçõesPara impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas
🔎 Mais Informações-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas
🔎 Mais InformaçõesPara impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
🔎 Mais InformaçõesAlimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm
🔎 Mais InformaçõesCom velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora
🔎 Mais Informações-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
🔎 Mais Informações-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
🔎 Mais Informações- Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:
🔎 Mais Informações-- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
🔎 Mais InformaçõesAlimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
🔎 Mais InformaçõesDe jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
🔎 Mais InformaçõesDe transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
🔎 Mais InformaçõesA laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
🔎 Mais InformaçõesA laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm
🔎 Mais InformaçõesA laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
🔎 Mais Informações-- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
🔎 Mais InformaçõesOutras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
🔎 Mais InformaçõesDe jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
🔎 Mais InformaçõesDe transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
🔎 Mais InformaçõesA laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
🔎 Mais InformaçõesA laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm
🔎 Mais InformaçõesA laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
🔎 Mais InformaçõesA laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)
🔎 Mais InformaçõesTérmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível
🔎 Mais InformaçõesImpressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm
🔎 Mais InformaçõesDe reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto
🔎 Mais Informações-- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42
🔎 Mais InformaçõesMecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
🔎 Mais InformaçõesMecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
🔎 Mais InformaçõesMecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
🔎 Mais InformaçõesMecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
🔎 Mais InformaçõesMáquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
🔎 Mais InformaçõesPara recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem
🔎 Mais InformaçõesPara desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
🔎 Mais Informações- Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis
🔎 Mais InformaçõesTeares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.
🔎 Mais Informações- Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:
🔎 Mais Informações-- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
🔎 Mais Informações- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
🔎 Mais Informações- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
🔎 Mais Informações-- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
🔎 Mais InformaçõesDe bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático
🔎 Mais Informações- Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
🔎 Mais InformaçõesDe teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil
🔎 Mais Informações- Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
🔎 Mais Informações-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
🔎 Mais InformaçõesDe máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)
🔎 Mais InformaçõesDe máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)
🔎 Mais Informações- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
🔎 Mais Informações- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
🔎 Mais Informações-- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
🔎 Mais InformaçõesQue funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco
🔎 Mais Informações- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão
🔎 Mais InformaçõesPara tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada
🔎 Mais Informações- Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
🔎 Mais InformaçõesMáquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.
🔎 Mais Informações- Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
🔎 Mais InformaçõesMáquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
🔎 Mais InformaçõesConversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
🔎 Mais InformaçõesForjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %
🔎 Mais InformaçõesMáquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.
🔎 Mais InformaçõesCentros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
🔎 Mais Informações-- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
🔎 Mais InformaçõesMáquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
🔎 Mais Informações- Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes:
🔎 Mais Informações- Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos:
🔎 Mais Informações-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
🔎 Mais Informações- Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
🔎 Mais Informações- Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
🔎 Mais Informações- Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
🔎 Mais InformaçõesOutras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria.
🔎 Mais InformaçõesDe pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm
🔎 Mais InformaçõesMáquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
🔎 Mais InformaçõesDe polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças
🔎 Mais InformaçõesMáquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
🔎 Mais Informações- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
🔎 Mais Informações-- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
🔎 Mais InformaçõesPartes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
🔎 Mais Informações- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
🔎 Mais InformaçõesFerramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
🔎 Mais Informações-- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.
🔎 Mais Informações- Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações
🔎 Mais InformaçõesMáquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais Informações- Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
🔎 Mais InformaçõesDe peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2
🔎 Mais Informações-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
🔎 Mais Informações- Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
🔎 Mais InformaçõesDe pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
🔎 Mais InformaçõesDe média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
🔎 Mais InformaçõesDe grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
🔎 Mais InformaçõesDe muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
🔎 Mais Informações- Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
🔎 Mais InformaçõesAparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
🔎 Mais InformaçõesDe discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
🔎 Mais InformaçõesOutras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes
🔎 Mais Informações- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
🔎 Mais InformaçõesOutras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
🔎 Mais Informações- Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
🔎 Mais InformaçõesMáquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal
🔎 Mais InformaçõesMáquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal
🔎 Mais InformaçõesDistribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias
🔎 Mais InformaçõesMáquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar
🔎 Mais InformaçõesMáquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores
🔎 Mais InformaçõesClassificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
🔎 Mais InformaçõesMáquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços
🔎 Mais InformaçõesPartes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
🔎 Mais Informações-- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras
🔎 Mais InformaçõesGabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos
🔎 Mais InformaçõesDe unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
🔎 Mais InformaçõesConjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados
🔎 Mais InformaçõesMecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
🔎 Mais InformaçõesPlacas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
🔎 Mais InformaçõesOutras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20
🔎 Mais Informações- Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
🔎 Mais InformaçõesPlacas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
🔎 Mais Informações- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
🔎 Mais Informações- Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
🔎 Mais InformaçõesMáquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesMonocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
🔎 Mais InformaçõesMonocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
🔎 Mais InformaçõesPara materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
🔎 Mais InformaçõesPara fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l
🔎 Mais InformaçõesDe moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
🔎 Mais Informações-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar
🔎 Mais InformaçõesMáquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais
🔎 Mais Informações- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
🔎 Mais Informações- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
🔎 Mais Informações-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos
🔎 Mais InformaçõesDiferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia
🔎 Mais Informações-- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
🔎 Mais InformaçõesLimpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves
🔎 Mais InformaçõesSilos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados
🔎 Mais InformaçõesDe limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves
🔎 Mais InformaçõesCaixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.
🔎 Mais InformaçõesTorneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.
🔎 Mais InformaçõesCom uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos
🔎 Mais Informações- Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos
🔎 Mais Informações- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas
🔎 Mais Informações- Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
🔎 Mais InformaçõesÁrvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
🔎 Mais Informações- Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
🔎 Mais InformaçõesForjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm
🔎 Mais InformaçõesÁrvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm
🔎 Mais Informações- Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)
🔎 Mais InformaçõesRedutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
🔎 Mais Informações- Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
🔎 Mais Informações- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes
🔎 Mais InformaçõesJuntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana
🔎 Mais Informações- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesPartes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
🔎 Mais Informações- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
🔎 Mais InformaçõesTrifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
🔎 Mais InformaçõesTrifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
🔎 Mais Informações- Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
🔎 Mais Informações- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
🔎 Mais Informações- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
🔎 Mais InformaçõesPartes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
🔎 Mais InformaçõesDe motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
🔎 Mais InformaçõesTransformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
🔎 Mais InformaçõesTransformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
🔎 Mais InformaçõesTransformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
🔎 Mais InformaçõesOutros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesEquipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
🔎 Mais InformaçõesConversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
🔎 Mais InformaçõesAparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
🔎 Mais InformaçõesDe largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesDe transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
🔎 Mais InformaçõesDe conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
🔎 Mais InformaçõesEletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
🔎 Mais Informações- Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
🔎 Mais Informações- Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
🔎 Mais InformaçõesFreios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
🔎 Mais InformaçõesDo tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
🔎 Mais InformaçõesAcumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
🔎 Mais InformaçõesDe capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
🔎 Mais Informações-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
🔎 Mais InformaçõesAparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
🔎 Mais Informações- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
🔎 Mais InformaçõesAparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
🔎 Mais Informações- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
🔎 Mais InformaçõesLanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
🔎 Mais InformaçõesFornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
🔎 Mais Informações- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
🔎 Mais InformaçõesRobôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico
🔎 Mais InformaçõesAquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
🔎 Mais Informações- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
🔎 Mais Informações- Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
🔎 Mais Informações- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
🔎 Mais InformaçõesAparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
🔎 Mais Informações- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
🔎 Mais Informações-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
🔎 Mais Informações-- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
🔎 Mais Informações- Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
🔎 Mais InformaçõesDigitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
🔎 Mais Informações-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
🔎 Mais InformaçõesConcentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
🔎 Mais InformaçõesConcentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
🔎 Mais InformaçõesOutros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
🔎 Mais InformaçõesTerminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
🔎 Mais InformaçõesTerminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
🔎 Mais InformaçõesAparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
🔎 Mais InformaçõesDe frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
🔎 Mais InformaçõesDe frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
🔎 Mais InformaçõesTradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
🔎 Mais Informações-- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
🔎 Mais InformaçõesMicrofones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
🔎 Mais Informações- Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
🔎 Mais Informações-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
🔎 Mais Informações- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
🔎 Mais Informações- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
🔎 Mais InformaçõesCom sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
🔎 Mais InformaçõesPartes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
🔎 Mais InformaçõesDiscos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
🔎 Mais InformaçõesDiscos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
🔎 Mais Informações-- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
🔎 Mais InformaçõesMódulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
🔎 Mais InformaçõesAparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
🔎 Mais InformaçõesEm AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
🔎 Mais InformaçõesEm banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
🔎 Mais Informações- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
🔎 Mais Informações- Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:
🔎 Mais Informações-- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
🔎 Mais Informações-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
🔎 Mais Informações-- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesCom sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
🔎 Mais InformaçõesCom sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
🔎 Mais InformaçõesOutras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
🔎 Mais InformaçõesOutras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
🔎 Mais Informações- Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:
🔎 Mais Informações-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
🔎 Mais Informações- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
🔎 Mais Informações-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
🔎 Mais InformaçõesMonitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
🔎 Mais Informações-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
🔎 Mais InformaçõesPolicromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
🔎 Mais Informações-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
🔎 Mais Informações-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
🔎 Mais InformaçõesCom tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device)
🔎 Mais Informações- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
🔎 Mais Informações-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
🔎 Mais InformaçõesReceptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
🔎 Mais InformaçõesSem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC
🔎 Mais InformaçõesPartes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
🔎 Mais Informações- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
🔎 Mais InformaçõesAparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
🔎 Mais InformaçõesAparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
🔎 Mais Informações- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
🔎 Mais Informações- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
🔎 Mais Informações- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
🔎 Mais InformaçõesPróprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesPróprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesPróprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesPróprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesPróprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesResistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
🔎 Mais InformaçõesPróprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais Informações- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
🔎 Mais Informações- Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
🔎 Mais InformaçõesPotenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
🔎 Mais InformaçõesAparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
🔎 Mais InformaçõesInterruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
🔎 Mais InformaçõesOutros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
🔎 Mais InformaçõesInterruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
🔎 Mais InformaçõesOutros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
🔎 Mais Informações- Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
🔎 Mais InformaçõesComutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
🔎 Mais InformaçõesAparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
🔎 Mais InformaçõesUnidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
🔎 Mais InformaçõesUnidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
🔎 Mais InformaçõesComutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
🔎 Mais Informações- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
🔎 Mais InformaçõesConectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
🔎 Mais InformaçõesTerminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
🔎 Mais InformaçõesConector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
🔎 Mais InformaçõesQuadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
🔎 Mais InformaçõesCom processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
🔎 Mais InformaçõesSubestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
🔎 Mais InformaçõesPartes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
🔎 Mais Informações- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
🔎 Mais InformaçõesLâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
🔎 Mais Informações- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
🔎 Mais Informações-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
🔎 Mais InformaçõesLâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
🔎 Mais InformaçõesCom fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
🔎 Mais Informações-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
🔎 Mais InformaçõesTubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
🔎 Mais InformaçõesDe comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
🔎 Mais InformaçõesDe comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
🔎 Mais InformaçõesDe comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
🔎 Mais Informações- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
🔎 Mais InformaçõesLâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
🔎 Mais Informações- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
🔎 Mais Informações- Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
🔎 Mais Informações- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
🔎 Mais InformaçõesTubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
🔎 Mais Informações- Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
🔎 Mais InformaçõesPainel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
🔎 Mais InformaçõesDispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
🔎 Mais InformaçõesMontados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesMontados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
🔎 Mais InformaçõesMontados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais Informações- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
🔎 Mais InformaçõesDiodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesDe quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
🔎 Mais Informações-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
🔎 Mais InformaçõesMontados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesMontadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesDos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
🔎 Mais InformaçõesDos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
🔎 Mais InformaçõesDe espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
🔎 Mais InformaçõesDe espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
🔎 Mais InformaçõesOutros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
🔎 Mais Informações- Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
🔎 Mais InformaçõesPara transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
🔎 Mais InformaçõesPara recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
🔎 Mais InformaçõesGeradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
🔎 Mais InformaçõesSincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
🔎 Mais InformaçõesRoteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
🔎 Mais InformaçõesSimulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
🔎 Mais InformaçõesTerminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
🔎 Mais InformaçõesFios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
🔎 Mais Informações- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
🔎 Mais Informações- Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
🔎 Mais InformaçõesCom revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
🔎 Mais InformaçõesEletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
🔎 Mais InformaçõesDe grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
🔎 Mais InformaçõesBlocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
🔎 Mais InformaçõesResistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
🔎 Mais InformaçõesPeças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
🔎 Mais InformaçõesTampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
🔎 Mais InformaçõesPartes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesTermopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
🔎 Mais Informações- Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
🔎 Mais Informações-- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
🔎 Mais Informações-- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
🔎 Mais Informações- Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
🔎 Mais Informações-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
🔎 Mais Informações- Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:
🔎 Mais Informações-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
🔎 Mais Informações-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
🔎 Mais InformaçõesVeículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
🔎 Mais InformaçõesLocomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.
🔎 Mais InformaçõesLitorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
🔎 Mais InformaçõesVeículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
🔎 Mais InformaçõesAutopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas
🔎 Mais InformaçõesVagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04).
🔎 Mais InformaçõesCom rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários
🔎 Mais InformaçõesMaterial fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
🔎 Mais InformaçõesContêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.
🔎 Mais InformaçõesVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
🔎 Mais Informações-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
🔎 Mais Informações-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
🔎 Mais Informações-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
🔎 Mais InformaçõesTratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
🔎 Mais InformaçõesTratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
🔎 Mais InformaçõesVeículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
🔎 Mais Informações- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
🔎 Mais Informações- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
🔎 Mais Informações- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
🔎 Mais InformaçõesAutomóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
🔎 Mais Informações- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
🔎 Mais Informações- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
🔎 Mais Informações- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
🔎 Mais InformaçõesCom capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
🔎 Mais Informações- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
🔎 Mais Informações- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
🔎 Mais Informações- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
🔎 Mais Informações- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
🔎 Mais Informações- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
🔎 Mais Informações- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
🔎 Mais Informações-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
🔎 Mais InformaçõesDe chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
🔎 Mais Informações- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
🔎 Mais Informações- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:
🔎 Mais Informações-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
🔎 Mais Informações- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:
🔎 Mais InformaçõesVeículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
🔎 Mais InformaçõesCom todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
🔎 Mais InformaçõesCaminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
🔎 Mais InformaçõesChassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
🔎 Mais InformaçõesDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais InformaçõesCarroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
🔎 Mais InformaçõesDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais InformaçõesPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
🔎 Mais Informações- Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
🔎 Mais Informações-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
🔎 Mais InformaçõesDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais InformaçõesDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais InformaçõesCaixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais InformaçõesServo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
🔎 Mais Informações- Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
🔎 Mais InformaçõesDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais InformaçõesEixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
🔎 Mais InformaçõesDe eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais InformaçõesDe eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais Informações- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
🔎 Mais InformaçõesVolantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
🔎 Mais Informações-- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
🔎 Mais InformaçõesDispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
🔎 Mais InformaçõesVeículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
🔎 Mais InformaçõesTanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
🔎 Mais InformaçõesMotocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
🔎 Mais Informações- Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
🔎 Mais Informações- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
🔎 Mais Informações- Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
🔎 Mais InformaçõesCadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
🔎 Mais Informações- De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
🔎 Mais Informações-- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
🔎 Mais InformaçõesCarrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
🔎 Mais InformaçõesReboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
🔎 Mais Informações- Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)
🔎 Mais Informações- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
🔎 Mais InformaçõesBalões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
🔎 Mais InformaçõesOutros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
🔎 Mais Informações- Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
🔎 Mais Informações- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
🔎 Mais Informações- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
🔎 Mais Informações- Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
🔎 Mais InformaçõesParaquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
🔎 Mais Informações- Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes
🔎 Mais Informações-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
🔎 Mais Informações-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
🔎 Mais Informações-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
🔎 Mais Informações-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
🔎 Mais Informações-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
🔎 Mais Informações-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
🔎 Mais Informações- Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados
🔎 Mais InformaçõesTransatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
🔎 Mais Informações- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
🔎 Mais Informações- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
🔎 Mais InformaçõesBarcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
🔎 Mais InformaçõesIates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
🔎 Mais Informações-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg
🔎 Mais Informações-- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg
🔎 Mais Informações- Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
🔎 Mais InformaçõesBarcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
🔎 Mais Informações- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
🔎 Mais InformaçõesOutras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
🔎 Mais InformaçõesOutras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
🔎 Mais InformaçõesFibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
🔎 Mais InformaçõesLentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
🔎 Mais Informações-- Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
🔎 Mais InformaçõesDe aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
🔎 Mais InformaçõesComutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
🔎 Mais InformaçõesDe metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais InformaçõesBinóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
🔎 Mais InformaçõesCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
🔎 Mais Informações- Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
🔎 Mais Informações- Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas
🔎 Mais InformaçõesPara obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores
🔎 Mais Informações- Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia:
🔎 Mais Informações-- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos")
🔎 Mais InformaçõesCâmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
🔎 Mais InformaçõesPara filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
🔎 Mais Informações- Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
🔎 Mais InformaçõesAmpliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora
🔎 Mais Informações- Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
🔎 Mais InformaçõesProcessadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
🔎 Mais InformaçõesAparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico
🔎 Mais InformaçõesDe aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10
🔎 Mais InformaçõesMicroscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
🔎 Mais Informações- Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
🔎 Mais InformaçõesLasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
🔎 Mais Informações- Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
🔎 Mais InformaçõesBússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
🔎 Mais Informações- Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
🔎 Mais InformaçõesSondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
🔎 Mais InformaçõesCom sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo
🔎 Mais InformaçõesBalanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
🔎 Mais Informações- Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
🔎 Mais InformaçõesScanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)
🔎 Mais InformaçõesDe aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue
🔎 Mais InformaçõesAgulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana
🔎 Mais InformaçõesSondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina
🔎 Mais InformaçõesArtigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
🔎 Mais Informações-- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
🔎 Mais InformaçõesPara tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas
🔎 Mais InformaçõesPara desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados
🔎 Mais InformaçõesMicroscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica
🔎 Mais InformaçõesAparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
🔎 Mais InformaçõesDesfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator)
🔎 Mais InformaçõesAparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
🔎 Mais Informações- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
🔎 Mais Informações- Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
🔎 Mais InformaçõesOutros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
🔎 Mais InformaçõesArtigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
🔎 Mais InformaçõesPartes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores
🔎 Mais Informações- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
🔎 Mais Informações- Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios
🔎 Mais InformaçõesAparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
🔎 Mais InformaçõesImplantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
🔎 Mais InformaçõesOclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
🔎 Mais Informações- Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
🔎 Mais InformaçõesDo tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m
🔎 Mais Informações- Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
🔎 Mais InformaçõesPara detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
🔎 Mais InformaçõesMáquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
🔎 Mais InformaçõesDensímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
🔎 Mais InformaçõesMedidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
🔎 Mais Informações- Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
🔎 Mais Informações- Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
🔎 Mais InformaçõesCalorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
🔎 Mais InformaçõesContadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
🔎 Mais InformaçõesOutros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
🔎 Mais Informações- Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
🔎 Mais InformaçõesContadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
🔎 Mais InformaçõesOsciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
🔎 Mais Informações- Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
🔎 Mais Informações- Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
🔎 Mais Informações- Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
🔎 Mais Informações-- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
🔎 Mais InformaçõesDe medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
🔎 Mais Informações-- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
🔎 Mais InformaçõesPara medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser
🔎 Mais InformaçõesPara medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser
🔎 Mais InformaçõesAparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
🔎 Mais InformaçõesCircuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
🔎 Mais InformaçõesPartes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
🔎 Mais InformaçõesRelógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
🔎 Mais Informações- Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
🔎 Mais InformaçõesRelógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
🔎 Mais Informações- Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
🔎 Mais InformaçõesRelógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
🔎 Mais InformaçõesDespertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
🔎 Mais InformaçõesAparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
🔎 Mais InformaçõesInterruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.
🔎 Mais Informações-- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
🔎 Mais InformaçõesMecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
🔎 Mais InformaçõesMecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria.
🔎 Mais Informações-- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons)
🔎 Mais Informações- Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais Informações- De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
🔎 Mais InformaçõesPianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
🔎 Mais InformaçõesOutros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
🔎 Mais InformaçõesInstrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
🔎 Mais InformaçõesCaixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
🔎 Mais InformaçõesPartes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
🔎 Mais Informações- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes
🔎 Mais InformaçõesOutras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
🔎 Mais Informações- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
🔎 Mais InformaçõesLançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
🔎 Mais InformaçõesOutras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
🔎 Mais InformaçõesRecipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
🔎 Mais InformaçõesBombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
🔎 Mais Informações- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:
🔎 Mais InformaçõesQue contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
🔎 Mais InformaçõesOutros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
🔎 Mais InformaçõesGranadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
🔎 Mais InformaçõesOutras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
🔎 Mais InformaçõesSabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.
🔎 Mais InformaçõesMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
🔎 Mais InformaçõesAssentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
🔎 Mais Informações- Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
🔎 Mais InformaçõesMobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
🔎 Mais Informações- Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
🔎 Mais Informações- Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
🔎 Mais InformaçõesSuportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
🔎 Mais InformaçõesLuminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
🔎 Mais Informações- Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
🔎 Mais Informações-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
🔎 Mais InformaçõesFocos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)
🔎 Mais InformaçõesFocos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)
🔎 Mais Informações- Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
🔎 Mais Informações-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
🔎 Mais Informações-- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
🔎 Mais Informações-- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
🔎 Mais Informações-- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
🔎 Mais Informações- Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
🔎 Mais Informações-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
🔎 Mais InformaçõesCom estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
🔎 Mais InformaçõesBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
🔎 Mais InformaçõesTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
🔎 Mais InformaçõesTriciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
🔎 Mais InformaçõesModelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
🔎 Mais InformaçõesConsoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
🔎 Mais Informações- Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
🔎 Mais Informações- Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
🔎 Mais InformaçõesArtigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
🔎 Mais InformaçõesArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
🔎 Mais Informações- Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
🔎 Mais Informações- Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
🔎 Mais Informações- Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado
🔎 Mais Informações-- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
🔎 Mais InformaçõesVaras (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
🔎 Mais InformaçõesCircos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
🔎 Mais Informações- Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
🔎 Mais Informações-- Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
🔎 Mais InformaçõesCarrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
🔎 Mais InformaçõesMarfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
🔎 Mais InformaçõesMatérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
🔎 Mais InformaçõesVassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
🔎 Mais Informações- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo
🔎 Mais Informações- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
🔎 Mais Informações- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
🔎 Mais Informações- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
🔎 Mais Informações- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
🔎 Mais InformaçõesConjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.
🔎 Mais InformaçõesBotões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
🔎 Mais InformaçõesCanetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
🔎 Mais Informações- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
🔎 Mais Informações- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
🔎 Mais InformaçõesLápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
🔎 Mais InformaçõesCarimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.
🔎 Mais InformaçõesFitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
🔎 Mais InformaçõesIsqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
🔎 Mais InformaçõesCachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.
🔎 Mais InformaçõesPentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
🔎 Mais InformaçõesVaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
🔎 Mais Informações- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
🔎 Mais InformaçõesGarrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
🔎 Mais InformaçõesManequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
🔎 Mais InformaçõesAbsorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.
🔎 Mais InformaçõesQuadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
🔎 Mais InformaçõesProduções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
🔎 Mais InformaçõesSelos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
🔎 Mais InformaçõesColeções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
🔎 Mais Informações- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico
🔎 Mais Informações- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
🔎 Mais Informações- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
🔎 Mais InformaçõesAnúncios ajudam a manter o Brasil Buscador Gratuito!